MEI pode participar de licitação?

Aprender como um MEI pode participar de licitação pode fazer a diferença para você hoje e no futuro.

Afinal, você e eu sabemos que o empreendedorismo evoluiu.

E claro, ter mais clientes comprando de você é um desejo diário.

Imagina um cliente como o governo, que compra em média o equivalente entre 9 e 13% do PIB (Produto Interno Bruto), portanto, um impacto direto sobre a economia.

Em outras palavras, isso significa entre R$ 200 a 600 bilhões por ano.

Por isso, você precisa saber onde estão estas oportunidades de negócio.

Vamos começar!

Onde encontrar os editais de licitação?

A princípio, a melhor forma é a busca através da internet.

Seja nos sites de órgãos da própria Administração Pública ou através de uma ferramenta.

Pesquise as licitações e escolha quais irá participar e faça uma análise de risco (te explico sobre isso logo abaixo).

Porém, ainda existe a possibilidade de ir pessoalmente a qualquer órgão da Administração Pública para conhecer os editais de licitação disponíveis.

Licitações eletrônicas e presenciais

Sem sair do seu local de trabalho, você poderá acessar as licitações realizadas por meio da internet, como é o caso da modalidade pregão eletrônico: uma forma de leilão, ganha quem der o menor lance.

As licitações presenciais também são uma boa opção.

Elas possuem em seu edital o local, dia e horário previstos para a entrega dos envelopes contendo sua habilitação (documentos obrigatórios previstos no edital) e sua proposta de preço.

No entanto, as licitações presenciais exigem um esforço a mais, ou seja, o deslocamento até o local da licitação.

Além disso, o esforço será ainda maior se você pretende participar de mais de um processo presencial em dias e horários próximos.

Fique atento a isso!

Documentação exigida no edital para o MEI

Depois que você descobriu onde encontrar os editais de licitação, é hora de realizar um cadastro de fornecedor na Administração Pública.

Por exemplo, se você se interessou por um edital de licitação de um órgão público da administração federal, então você deve realizar o cadastro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores de todos os órgãos da Administração Federal.

Acima de tudo, este cadastro é gratuito, ou seja, se algum site te cobrar, isso é ilegal e você pode denunciar a AGU ou ao TCU.

Sob o mesmo ponto de vista, se o edital for do governo do seu estado ou do seu município, realize o cadastro no órgão competente ligado a esta administração.

E quais documentos você deverá apresentar para realizar este cadastro?

Nesse sentido, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos setores de cadastro. Esses documentos comprovam a sua:

  • Habilitação jurídica;
  • Qualificação técnica;
  • Qualificação econômico-financeira:
  • Regularidade fiscal.

Em geral, os documentos solicitados ao MEI são:

  • CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor;
  • Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal;
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal;
  • Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ;
  • Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa;
  • Cert. Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
  • Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca;
  • Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
  • Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado;
  • Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital;
  • Atestado de Capacidade Técnica.

O atestado de capacidade técnica é um documento expedido por pessoa jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital.

E quanto ao balanço patrimonial?

De fato, outro aspecto importante diz respeito à qualificação econômico-financeira previstas no inciso I do art. 31 da lei das licitações – Lei nº 8.666/93.

Sobretudo, com base no Código Civil, Lei 10.406/2002MEI está desobrigado de produzir balanço patrimonial:

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

(…)

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

(…)

  • 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Diante disso, não seria possível exigir que o MEI produza balanço patrimonial, pois a legislação o dispensou de tal obrigação.

Publicado Originalmente em: https://www.jornalcontabil.com.br/mei-pode-participar-de-licitacao

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